Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985
Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ingresso voluntário como Policial Militar Feminino fica condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I
Vetado.
II
Possuir: a. Diploma de graduação em curso superior declarado de interesse da Corporação no edital da abertura do Concurso Público, para as candidatas ao CFO Fem; b. Curso de 2º Grau Completo, para as candidatas a Sargento; c. Curso de 1º Grau Completo, para as candidatas a Soldado.
III
Obter aprovação nos exames médicos, físicos, psicológicos e intelectuais.
§ 1º
O ingresso na Brigada Militar para o Curso de Formação de Oficiais Femininos se dará na condição de Aluno Oficial Feminino (CFO Fem) e na condição de Soldado Feminino 3ª Classe para os demais cursos.
§ 2º
A nomeação ao posto inicial de 2º Ten PM Fem e a promoção às graduações iniciais de 3º Sgt PM Fem e Cb PM Fem, ocorrerá ao término do respectivo curso Policial Militar, com aproveitamento, observada a ordem de classificação final e respeitadas as vagas existentes.
§ 3º
O cometimento de falta disciplinar, a inadaptação à vida militar, a falta de aproveitamento, bem como a reprovação final nos cursos regulares serão causa de desligamento "ex officio" da Brigada Militar, sem direito a qualquer indenização.