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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985

Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.

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Art. 7º

As atividades, os uniformes e o equipamento da Companhia de Polícia Militar Feminina serão estabelecidos pelo Comandante-Geral da Brigada Militar, de conformidade com a legislação em vigor.