Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985
Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As promoções das Policiais Militares Femininas processar-se-ão de acordo com os respectivos regulamentos de promoções de Oficiais e Praças da Brigada Militar, atendidos os seguintes requisitos:
I
O interstício mínimo de permanência nos postos e graduações será de: 1º Ten PM Fem .................................................... 6 anos 2º Ten PM Fem .................................................... 3 anos 1º Sgt PM Fem ..................................................... 5 anos 2º Sgt PM Fem ..................................................... 5 anos 3º Sgt PM Fem ..................................................... 4 anos
II
A promoção a Cap PM Fem e Subtenente PM Fem será realizada exclusivamente pelo critério de merecimento.
III
A promoção a 1º Ten PM Fem, 1º Sgt PM Fem e 2º Sgt PM Fem será realizada alternadamente, pelos critérios de merecimento e antigüidade.
IV
Fica assegurada aos servidores militares do Estado, integrantes do Quadro Especial de Oficiais PM Femininos, a progressão na carreira, dentro de seus quadros, até o posto de Coronel, na forma que a lei dispuser.