Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985
Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As promoções das Policiais Militares Femininas processar-se-ão de acordo com os respectivos regulamentos de promoções de Oficiais e Praças da Brigada Militar, atendidos os seguintes requisitos:
I
O interstício mínimo de permanência nos postos e graduações será de: 1º Ten PM Fem .................................................... 6 anos 2º Ten PM Fem .................................................... 3 anos 1º Sgt PM Fem ..................................................... 5 anos 2º Sgt PM Fem ..................................................... 5 anos 3º Sgt PM Fem ..................................................... 4 anos
II
A promoção a Cap PM Fem e Subtenente PM Fem será realizada exclusivamente pelo critério de merecimento.
III
A promoção a 1º Ten PM Fem, 1º Sgt PM Fem e 2º Sgt PM Fem será realizada alternadamente, pelos critérios de merecimento e antigüidade.
IV
Fica assegurada aos servidores militares do Estado, integrantes do Quadro Especial de Oficiais PM Femininos, a progressão na carreira, dentro de seus quadros, até o posto de Coronel, na forma que a lei dispuser.