Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985
Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicar-se-á, no que couber, às Policiais Militares Femininas, a legislação adotada na Brigada Militar em relação aos Policiais Militares.
Parágrafo único
É fixada em 53 anos a idade limite de permanência no serviço ativo dos Policiais Militares Femininas.