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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985

Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.

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Art. 6º

Aplicar-se-á, no que couber, às Policiais Militares Femininas, a legislação adotada na Brigada Militar em relação aos Policiais Militares.

Parágrafo único

É fixada em 53 anos a idade limite de permanência no serviço ativo dos Policiais Militares Femininas.