Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985
Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicar-se-á, no que couber, às Policiais Militares Femininas, a legislação adotada na Brigada Militar em relação aos Policiais Militares.
Parágrafo único
É fixada em 53 anos a idade limite de permanência no serviço ativo dos Policiais Militares Femininas.