Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985
Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O efetivo da Companhia de Polícia Militar Feminina será acrescido ao efetivo previsto para a Brigada Militar.