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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985

Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.

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Art. 4º

O Curso de Formação de Oficiais PM Femininos (CFO Fem), o Curso de Formação de Sargentos PM Femininos (CFS Fem), o Curso de Formação de Cabos PM Femininos (CFC Fem) e o Curso de Formação de Soldados PM Femininos (CFSd Fem), com 24, 9, 3 e 6 meses de duração mínima, respectivamente, serão regulados por ato do Comando-Geral, observadas as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino da Brigada Militar.