Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985
Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Curso de Formação de Oficiais PM Femininos (CFO Fem), o Curso de Formação de Sargentos PM Femininos (CFS Fem), o Curso de Formação de Cabos PM Femininos (CFC Fem) e o Curso de Formação de Soldados PM Femininos (CFSd Fem), com 24, 9, 3 e 6 meses de duração mínima, respectivamente, serão regulados por ato do Comando-Geral, observadas as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino da Brigada Militar.