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Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7977 de 08 de Janeiro de 1985

Cria, na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Companhia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.

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Art. 3º

O ingresso voluntário como Policial Militar Feminino fica condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I

Vetado.

II

Possuir: a. Diploma de graduação em curso superior declarado de interesse da Corporação no edital da abertura do Concurso Público, para as candidatas ao CFO Fem; b. Curso de 2º Grau Completo, para as candidatas a Sargento; c. Curso de 1º Grau Completo, para as candidatas a Soldado.

III

Obter aprovação nos exames médicos, físicos, psicológicos e intelectuais.

§ 1º

O ingresso na Brigada Militar para o Curso de Formação de Oficiais Femininos se dará na condição de Aluno Oficial Feminino (CFO Fem) e na condição de Soldado Feminino 3ª Classe para os demais cursos.

§ 2º

A nomeação ao posto inicial de 2º Ten PM Fem e a promoção às graduações iniciais de 3º Sgt PM Fem e Cb PM Fem, ocorrerá ao término do respectivo curso Policial Militar, com aproveitamento, observada a ordem de classificação final e respeitadas as vagas existentes.

§ 3º

O cometimento de falta disciplinar, a inadaptação à vida militar, a falta de aproveitamento, bem como a reprovação final nos cursos regulares serão causa de desligamento "ex officio" da Brigada Militar, sem direito a qualquer indenização.