Artigo 122, Inciso II da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
Questões de Concursos
- DPE-RJ | Defensor Público | 2021
- DPE-RO | Defensor Público | 2023
- MPE-CE | Promotor de Justiça de Entrância Inicial | 2020
- MPE-GO | Promotor de Justiça Substituto | 2024
- MPE-MS | Promotor de Justiça | 2011
- MPE-SC | Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) | 2023
- PC-PE | Delegado de Polícia | 2024
- PC-SC | Escrivão de Polícia Civil | 2010
- Processo Penal | Teste de conhecimento | 2024
- SEAP-BA | Agente Penitenciário | 2024
- SEAP-MG | Agente de Segurança Penitenciária | 2014
- SEGEP-MA | Agente Penitenciário | 2016
- SEJUC-RR | Agente Penitenciário | 2011
- SEJUS-ES | Agente Penitenciário | 2009
- TJ-AP | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados | 2024
- TJ-ES | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2022
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2013
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2024
I
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.843, de 2024)[]
II
freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.843, de 2024)[]
§ 1º
A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)[]
Remissões - Leis
§ 2º
Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. (Redação dada pela Lei nº 14.843, de 2024)[]
Remissões - Leis
§ 3º
Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. (Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)[]