Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Segundo a Lei das Execuções Penais (Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984), os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização par...


112034Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

Segundo a Lei das Execuções Penais (Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984), os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos casos de visita à família, de frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e de participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Esta autorização será concedida por prazo:

  • A

    não superior a 8 (oito) dias, podendo ser renovada por mais 3 (três) vezes durante o ano.

  • B

    não superior a 10 (dez) dias, podendo ser renovada por mais 3 (três) vezes durante o ano.

  • C

    não inferior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada, no mínimo, por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • D

    não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.