Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A autorização para saída temporária dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto:


59464Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|médio

A autorização para saída temporária dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto:

  • A

    Não encontra respaldo na Lei de Execução Penal.

  • B

    Será concedida somente para fns de visita à família, desde que seja realizada nos fnais de semana.

  • C

    Não será permitida se o preso for reincidente.

  • D

    Será concedida por prazo não superior a 07 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 04 (quatro) vezes durante o ano.