Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

João, reincidente, cumpre pena, em regime semiaberto, pela prática do crime de furto qualificado. O apenado, no curso da execução, demonstra interesse em par...

49428Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal

João, reincidente, cumpre pena, em regime semiaberto, pela prática do crime de furto qualificado. O apenado, no curso da execução, demonstra interesse em participar de atividade, fora do ambiente prisional e sem vigilância direta, que concorra para o seu retorno ao convívio social.

Considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, João poderá obter autorização para a:

  • A

    saída temporária, que será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um quarto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;

  • B

    permissão de saída, que será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um quarto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;

  • C

    permissão de saída, que será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;

  • D

    saída temporária que será concedida por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;

  • E

    permissão de saída, que será concedida por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena.