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João, reincidente, cumpre pena, em regime semiaberto, pela prática do crime de furto qualificado. O apenado, no curso da execução, demonstra interesse em par...


49428Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

João, reincidente, cumpre pena, em regime semiaberto, pela prática do crime de furto qualificado. O apenado, no curso da execução, demonstra interesse em participar de atividade, fora do ambiente prisional e sem vigilância direta, que concorra para o seu retorno ao convívio social.

Considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, João poderá obter autorização para a:

  • A

    saída temporária, que será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um quarto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;

  • B

    permissão de saída, que será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um quarto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;

  • C

    permissão de saída, que será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;

  • D

    saída temporária que será concedida por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;

  • E

    permissão de saída, que será concedida por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena.