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João foi condenado, definitivamente, pela prática de um determinado crime patrimonial. No curso da execução da pena, o seu advogado requereu, ao juízo respon...

57364|Direito Penal

João foi condenado, definitivamente, pela prática de um determinado crime patrimonial. No curso da execução da pena, o seu advogado requereu, ao juízo responsável pela execução penal, a saída temporária de João para frequentar curso supletivo profissionalizante, sendo certo que o pedido foi indeferido. Irresignada, a defesa do apenado pretende recorrer da decisão prolatada.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei no 7.210/1984, é cabível a interposição

  • A

    do recurso em sentido estrito.

  • B

    da carta testemunhável.

  • C

    do agravo em execução.

  • D

    do recurso inominado.

  • E

    da apelação.