Artigo 920 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoI
o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
Remissões - Leis
II
a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
Remissões - Leis
- Código de Processo Civil, art. 334
Código de Processo Civil, art. 358 - 368
- Código de Processo Civil, art 358
- Código de Processo Civil, art 359
- Código de Processo Civil, art 360
- Código de Processo Civil, art 361
- Código de Processo Civil, art 362
- Código de Processo Civil, art 363
- Código de Processo Civil, art 364
- Código de Processo Civil, art 365
- Código de Processo Civil, art 366
- Código de Processo Civil, art 367
- Código de Processo Civil, art 368
III
encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.