No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que:
A
são um incidente processual;
B
o juiz deverá rejeitá-los liminarmente, caso intempestivos;
C
o seu procedimento não admite a realização de audiência;
D
terão o seu mérito julgado por decisão interlocutória, impugnável por recurso de agravo de instrumento;
E
ainda que a execução esteja garantida por penhora, e mesmo presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, o juiz não lhes poderá atribuir efeito suspensivo.