Em relação aos embargos do devedor:
como regra, uma vez opostos suspendem o curso da execução.
serão oferecidos em dez dias, contados da citação dos executados.
poderão ser opostos pelo executado independente de penhora, depósito ou caução.
concedido efeito suspensivo aos embargos, é obstada a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens do executado.
a decisão que os recebe ou rejeita liminarmente é irrecorrível.