No que concerne à ação de embargos à execução, é correto afirmar que:
A
caso o embargante alegue, como causa de pedir, o excesso de execução, caber-lhe-á declarar, em sua petição inicial, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo;
B
o prazo para o seu oferecimento é de 15 dias, o qual se computa em dobro se se tratar de executados que tenham constituído advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos;
C
caso o juiz inadmita liminarmente a petição inicial por reputar intempestiva a demanda, caber-lhe-á proferir sentença de improcedência do pedido, com aptidão para a formação da coisa julgada material;
D
o oferecimento da prévia garantia do juízo, mediante penhora, depósito ou caução, constitui condição de procedibilidade da demanda;
E
é vedado ao juiz atribuir efeito suspensivo à demanda, para o fim de obstar ao prosseguimento da execução, sob pena de violação à garantia da razoável duração do processo.