Em relação aos embargos do devedor, é correto afirmar:
A decisão relativa aos efeitos dos embargos, se recebidos no duplo efeito ou somente no efeito devolutivo, é irrecorrível, por ausência de gravame.
Uma vez opostos, como regra conceder-se-á o efeito suspensivo da execução.
O Juiz os rejeitará liminarmente quando intempestivos, quando inepta a petição inicial, ou quando manifestamente procrastinatórios.
Serão oferecidos no prazo de 10 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Quando houver mais de um executado, o prazo para embargar só se iniciará após a citação de todos os devedores.