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Os embargos do devedor


73864|Direito Processual Civil|superior

Os embargos do devedor

  • A

    são recebidos, em regra, somente no efeito devolutivo, excepcionalmente admitindo-se seu recebimento no duplo efeito.

  • B

    são cabíveis, como defesa, tanto no cumprimento de sentença como na execução por título extrajudicial.

  • C

    exigem somente julgamento meritório, não havendo hipótese de rejeição liminar, por sua natureza.

  • D

    para serem opostos, necessariamente, o executado terá garantido previamente o Juízo.

  • E

    seguem rito especial, não havendo possibilidade de audiência instrutória.