Os embargos do devedor
referem-se à defesa a ser oferecida no cumprimento de sentença.
serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da citação do devedor.
se opostos quando garantido o Juízo, como regra serão recebidos no duplo efeito.
serão rejeitados liminarmente quando intempestivos, quando inepta a petição inicial ou quando manifestamente protelatórios.
recebidos com efeito suspensivo, não impedirão a efetivação dos atos de penhora, avaliação e alienação dos bens.