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Os embargos do devedor


88665|Direito Processual Civil|superior

Os embargos do devedor

  • A

    referem-se à defesa a ser oferecida no cumprimento de sentença.

  • B

    serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da citação do devedor.

  • C

    se opostos quando garantido o Juízo, como regra serão recebidos no duplo efeito.

  • D

    serão rejeitados liminarmente quando intempestivos, quando inepta a petição inicial ou quando manifestamente protelatórios.

  • E

    recebidos com efeito suspensivo, não impedirão a efetivação dos atos de penhora, avaliação e alienação dos bens.