Penhora
Apreensão judicial de bens pertencentes ao devedor, com o objetivo de garantir a satisfação do crédito do exequente em um processo de execução.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A penhora é uma medida comum no processo de execução, que garante ao credor a possibilidade de satisfação do seu crédito através da apreensão de bens do devedor, podendo recair sobre bens móveis ou imóveis, conforme a previsão legal e as garantias do débito.
Direito Processual Civil
A penhora é um dos principais atos de constrição de bens no processo civil, sendo regulada pelo Código de Processo Civil, que estabelece as regras sobre sua realização, tipos de bens que podem ser penhorados e a ordem de preferência na penhora.