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Descrição de bens

Ato de relacionar e detalhar os bens pertencentes a alguém ou que são objeto de um procedimento específico (como inventário, penhora, arrecadação), descrevendo suas características, localização e estado para fins de identificação e avaliação.

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    A descrição de bens é frequentemente utilizada em processos de inventário, onde é necessária a relação detalhada dos bens deixados pelo falecido, possibilitando a correta partilha entre os herdeiros.

  • Direito Civil

    Em casos de penhora, a descrição de bens é essencial para identificar os ativos que serão utilizados para garantir o cumprimento de uma obrigação, onde cada bem deve ser detalhado quanto às suas características e valor.

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