Descrição de bens
Ato de relacionar e detalhar os bens pertencentes a alguém ou que são objeto de um procedimento específico (como inventário, penhora, arrecadação), descrevendo suas características, localização e estado para fins de identificação e avaliação.
Aplicações práticas
Direito de Família
A descrição de bens é frequentemente utilizada em processos de inventário, onde é necessária a relação detalhada dos bens deixados pelo falecido, possibilitando a correta partilha entre os herdeiros.
Direito Civil
Em casos de penhora, a descrição de bens é essencial para identificar os ativos que serão utilizados para garantir o cumprimento de uma obrigação, onde cada bem deve ser detalhado quanto às suas características e valor.