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Arrolamento de Bens e Direitos

Medida administrativa cautelar (Lei 9.532/97) pela qual a autoridade fiscal relaciona (inventaria) bens e direitos do sujeito passivo suscetíveis de penhora, quando o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a 30% de seu patrimônio conhecido e a R$ 2 milhões. Visa acompanhar a evolução patrimonial e facilitar futura execução, mas não impede a venda dos bens (apenas exige comunicação prévia).

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    O arrolamento de bens e direitos é utilizado pela administração tributária para resguardar o crédito tributário, permitindo a verificação dos ativos do contribuinte que poderão ser utilizados para quitar eventuais débitos, especialmente em casos de execução fiscal.

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