Termo : “Execução fiscal”

Processo judicial movido pela Fazenda Pública, com base em uma Certidão de Dívida Ativa, para a cobrança de créditos tributários ou não tributários, inscritos como dívida ativa, mediante a citação do devedor, a penhora de bens, a avaliação, o leilão, a arrematação e a adjudicação.