Termo : “Execução por quantia certa”
Processo judicial movido pelo credor, com base em um título executivo, como uma sentença condenatória, um contrato, uma nota promissória, um cheque, uma duplicata ou um termo de ajustamento de conduta, para a cobrança de uma dívida líquida, certa e exigível, mediante a citação do devedor, a penhora de bens, a avaliação, o leilão, a arrematação e a adjudicação.