Penhora de bens
Ato de constrição judicial no processo de execução pelo qual se apreendem bens do devedor para garantir o pagamento da dívida exequenda sujeitando-os à expropriação (venda judicial).
Ato de constrição judicial no processo de execução pelo qual se apreendem bens do devedor para garantir o pagamento da dívida exequenda sujeitando-os à expropriação (venda judicial).