Penhora de bens
Ato de constrição judicial no processo de execução pelo qual se apreendem bens do devedor para garantir o pagamento da dívida exequenda sujeitando-os à expropriação (venda judicial).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A penhora de bens é uma medida adotada no âmbito do direito civil para assegurar a satisfação de obrigações decorrentes de dívidas. Em processos civis, é comum que credores solicitem a penhora de bens do devedor quando há risco de inadimplemento, podendo esses bens ser vendidos judicialmente para pagar a dívida.
Direito Processual Civil
No direito processual civil, a penhora de bens ocorre durante a fase de execução, onde o credor busca a efetividade da tutela jurisdicional. Essa constrição é regulada pelo Código de Processo Civil, que estabelece condições e procedimentos para a realização da penhora, incluindo tipos de bens penhoráveis e a possibilidade de substituição de bens.