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Penhora de bens

Ato de constrição judicial no processo de execução pelo qual se apreendem bens do devedor para garantir o pagamento da dívida exequenda sujeitando-os à expropriação (venda judicial).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A penhora de bens é uma medida adotada no âmbito do direito civil para assegurar a satisfação de obrigações decorrentes de dívidas. Em processos civis, é comum que credores solicitem a penhora de bens do devedor quando há risco de inadimplemento, podendo esses bens ser vendidos judicialmente para pagar a dívida.

  • Direito Processual Civil

    No direito processual civil, a penhora de bens ocorre durante a fase de execução, onde o credor busca a efetividade da tutela jurisdicional. Essa constrição é regulada pelo Código de Processo Civil, que estabelece condições e procedimentos para a realização da penhora, incluindo tipos de bens penhoráveis e a possibilidade de substituição de bens.

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