Nomeação de bens à penhora
Ato pelo qual o devedor, em uma execução judicial, indica bens próprios ou de terceiros que sejam suficientes para garantir o pagamento da dívida.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A nomeação de bens à penhora é um procedimento essencial na fase de execução, onde o devedor aponta os bens que serão penhorados para garantir o cumprimento da obrigação. Essa indicação é fundamental para que o juiz possa determinar quais bens serão efetivamente penhorados, respeitando a ordem de preferência e a proteção de bens impenhoráveis.