Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Nomeação de bens à penhora

Ato pelo qual o devedor, em uma execução judicial, indica bens próprios ou de terceiros que sejam suficientes para garantir o pagamento da dívida.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A nomeação de bens à penhora é um procedimento essencial na fase de execução, onde o devedor aponta os bens que serão penhorados para garantir o cumprimento da obrigação. Essa indicação é fundamental para que o juiz possa determinar quais bens serão efetivamente penhorados, respeitando a ordem de preferência e a proteção de bens impenhoráveis.

Termos relacionados

Definição jurídica: Nomeação de bens à penhora | JurisHand AI Vade Mecum