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Decreto-Lei 5.981 de 10 de Novembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, decreta:
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
a )
b )
c )
Parágrafo único
Art. 10º
§ 1º
§ 2º
Art. 11
Art. 12
Art. 13
GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho. A. de Sousa Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12/1/1943