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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.981 de 10 de Novembro de 1943

Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os compromissos e obrigações decorrentes dos mencionados Convênios serão extensivos às novas circunscrições que forem criadas no quadro territorial brasileiro.

Art. 3º do Decreto-Lei 5.981 /1943