Artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.981 de 10 de Novembro de 1943
Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Convênios Nacionais de Estatística Municipal entrarão em vigor, em todo o país, na data da publicação desta lei, e serão executados na forma progressiva que for fixada pelo Conselho Nacional de Estatística.