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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.981 de 10 de Novembro de 1943

Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam aprovados e confirmados, todos os atos legislativos dos Estados, bem como os dos Municípios, que ratifiquem e mandem executar, na forma da lei federal, os Convênios Nacionais de Estatística Municipal.