Artigo 12 do Decreto-Lei nº 5.981 de 10 de Novembro de 1943
Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.
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