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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.981 de 10 de Novembro de 1943

Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados e ratificados, para todos os efeitos, os vinte e um (21) Convênios Nacionais de Estatística Municipal, realizados nos termos do decreto-lei n. 4.181, de 16 de março de 1942 , entre a União Federal, re­presentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os Estados e o Território do Acre, e, ainda, os respectivos Municípios, tendo em vista as­segurar permanentemente, em todo o país, a uniformidade e a regular exe­cução da estatística geral brasileira, bem assim, em particular, a eficiência dos levantamentos que devem servir de base à organização da segurança na­cional.

Art. 1º do Decreto-Lei 5.981 /1943