Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.981 de 10 de Novembro de 1943
Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados e ratificados, para todos os efeitos, os vinte e um (21) Convênios Nacionais de Estatística Municipal, realizados nos termos do decreto-lei n. 4.181, de 16 de março de 1942 , entre a União Federal, representada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os Estados e o Território do Acre, e, ainda, os respectivos Municípios, tendo em vista assegurar permanentemente, em todo o país, a uniformidade e a regular execução da estatística geral brasileira, bem assim, em particular, a eficiência dos levantamentos que devem servir de base à organização da segurança nacional.