Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.981 de 10 de Novembro de 1943
Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É extensiva ao Distrito Federal a contribuição tributária prevista no art. 9º do decreto-lei n. 4.181, de 16 de março de 1942 , que será regulada em lei especial.