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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.981 de 10 de Novembro de 1943

Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.

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Art. 5º

É extensiva ao Distrito Federal a contribuição tributária pre­vista no art. 9º do decreto-lei n. 4.181, de 16 de março de 1942 , que será regulada em lei especial.

Art. 5º do Decreto-Lei 5.981 /1943