Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos II e XIV, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 1964.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGULAMENTO DAS FINALIDADES
O Instituto Psiquiátrico Forense, diretamente subordinado ao Secretário do Interior e Justiça, funciona autonomamente em relação aos demais estabelecimentos penais e hospitalares do Estado, e tem as seguintes finalidades gerais:
Executar a medida de segurança prevista no artigo 88, § 1º, item I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código Penal);
Assessorar a aplicação da Lei Penal, realizando as perícias psiquiátricas determinadas pela autoridade judicial;
Contribuir para o desenvolvimento da Psiquiatria Forense e ciências afins, por meio da realização de estudos e pesquisas, da difusão dos conhecimentos científicos e da colaboração com cátedras, departamentos e institutos especializados.
Nenhum paciente será admitido no Instituto ou dele movimentado sem ordem ou autorização da autoridade judicial competente.
Em caso de existência de doença infectocontagiosa, quando o exigir a saúde do paciente ou dos demais internados, o Diretor poderá transferir o paciente para estabelecimento hospitalar especializado, comunicando imediatamente o fato à autoridade judicial. DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES Da Estrutura
A direção e os serviços terão as atribuições referidas nos artigos seguintes, além de outras que lhe forem assinadas. Da Direção
A Direção compete dirigir o órgão, imprimindo a orientação administrativa e técnica, tomando iniciativas e sugerindo as medidas necessárias ao seu pleno funcionamento.
O Diretor é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo e demissível "ad nutum", respeitados os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 24.559, de 3 de julho de 1934, e é assessorado por Auxiliares.
O Diretor é substituído em suas faltas, férias, ausências ou impedimentos ocasionais pelo Chefe do Serviço Técnico. Do Serviço Técnico
Ao Serviço Técnico, incumbem as atividades psiquiátricas, psicológicas, médicas, odontológicas, de assistência social, de enfermagem e de pesquisa, e sua estrutura básica compreenderá, no mínimo, as secções de Psiquiatria, medicina Geral, Enfermagem e Pesquisa.
O Serviço Técnico será chefiado por um Psiquiatra Forense, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Diretor ao Secretário do Interior e Justiça. O Diretor fará esta indicação dentre os nomes que lhe forem enviados em lista tríplice pelo Conselho Técnico.
O Chefe do Serviço Técnico será assessorado em suas funções por um Conselho Técnico, integrado pelos Psiquiatras Forenses, e por um representante de cada categoria funcional da Medicina Geral, Assistência Social, Enfermagem e Pesquisa. Do Serviço Administrativo
Ao Serviço de Administração competem os assuntos relativos a pessoal e expediente, material, segurança, vigilância e manutenção, funções que integram, no mínimo, as seguintes Secções: a de Pessoal e Expediente, a de Material e a de Segurança, Vigilância e Manutenção.
A Chefia do Serviço será provida, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Diretor ao Secretário do Interior e Justiça. Disposições Transitórias
Dentro de dez dias, o Diretor submeterá ao Secretário do Interior e Justiça planos relativos a cargos, funções e verbas, visando adaptar o Instituto aos termos deste Regulamento.
Dentro de trinta dias, o Diretor submeterá ao Secretário do Interior e Justiça o Regimento Interno do órgão, em que serão pormenorizadamente especificadas as atribuições da Direção e dos Serviços, o número e as atribuições das Secções e Turmas, competência e modo de provimento de seus Chefes, e demais particularidades de cada atividade, bem como a matéria relativa aos pacientes.
Ficam lotados no Instituto Psiquiátrico Forense os servidores estaduais que nesta data se encontrem em exercício no órgão. FIM DO DOCUMENTO.
ILDO MENEGUETTI, Governador do Estado.