Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam lotados no Instituto Psiquiátrico Forense os servidores estaduais que nesta data se encontrem em exercício no órgão. FIM DO DOCUMENTO.