Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A direção e os serviços terão as atribuições referidas nos artigos seguintes, além de outras que lhe forem assinadas. Da Direção