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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.

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Art. 4º

A direção e os serviços terão as atribuições referidas nos artigos seguintes, além de outras que lhe forem assinadas. Da Direção