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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.

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Art. 14

Dentro de trinta dias, o Diretor submeterá ao Secretário do Interior e Justiça o Regimento Interno do órgão, em que serão pormenorizadamente especificadas as atribuições da Direção e dos Serviços, o número e as atribuições das Secções e Turmas, competência e modo de provimento de seus Chefes, e demais particularidades de cada atividade, bem como a matéria relativa aos pacientes.