Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Psiquiátrico Forense constitui-se de:
I
Direção;
II
Serviço Técnico;
III
Serviço Administrativo.