Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Psiquiátrico Forense, diretamente subordinado ao Secretário do Interior e Justiça, funciona autonomamente em relação aos demais estabelecimentos penais e hospitalares do Estado, e tem as seguintes finalidades gerais:
I
Executar a medida de segurança prevista no artigo 88, § 1º, item I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código Penal);
II
Proceder ao tratamento dos apenados que apresentarem sintomas de doença mental;
III
Assessorar a aplicação da Lei Penal, realizando as perícias psiquiátricas determinadas pela autoridade judicial;
IV
Contribuir para o desenvolvimento da Psiquiatria Forense e ciências afins, por meio da realização de estudos e pesquisas, da difusão dos conhecimentos científicos e da colaboração com cátedras, departamentos e institutos especializados.