Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Diretor é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo e demissível "ad nutum", respeitados os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 24.559, de 3 de julho de 1934, e é assessorado por Auxiliares.