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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.

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Art. 6º

O Diretor é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo e demissível "ad nutum", respeitados os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 24.559, de 3 de julho de 1934, e é assessorado por Auxiliares.