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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.

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Art. 5º

A Direção compete dirigir o órgão, imprimindo a orientação administrativa e técnica, tomando iniciativas e sugerindo as medidas necessárias ao seu pleno funcionamento.