Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Direção compete dirigir o órgão, imprimindo a orientação administrativa e técnica, tomando iniciativas e sugerindo as medidas necessárias ao seu pleno funcionamento.