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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.

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Art. 12

A Chefia do Serviço será provida, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Diretor ao Secretário do Interior e Justiça. Disposições Transitórias