Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Chefia do Serviço será provida, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Diretor ao Secretário do Interior e Justiça. Disposições Transitórias