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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGULAMENTO DAS FINALIDADES

Art. 2º

Nenhum paciente será admitido no Instituto ou dele movimentado sem ordem ou autorização da autoridade judicial competente.

Parágrafo único

Em caso de existência de doença infectocontagiosa, quando o exigir a saúde do paciente ou dos demais internados, o Diretor poderá transferir o paciente para estabelecimento hospitalar especializado, comunicando imediatamente o fato à autoridade judicial. DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES Da Estrutura