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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.

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Art. 11

Ao Serviço de Administração competem os assuntos relativos a pessoal e expediente, material, segurança, vigilância e manutenção, funções que integram, no mínimo, as seguintes Secções: a de Pessoal e Expediente, a de Material e a de Segurança, Vigilância e Manutenção.