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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.

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Art. 8º

Ao Serviço Técnico, incumbem as atividades psiquiátricas, psicológicas, médicas, odontológicas, de assistência social, de enfermagem e de pesquisa, e sua estrutura básica compreenderá, no mínimo, as secções de Psiquiatria, medicina Geral, Enfermagem e Pesquisa.