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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.

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Art. 9º

O Serviço Técnico será chefiado por um Psiquiatra Forense, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Diretor ao Secretário do Interior e Justiça. O Diretor fará esta indicação dentre os nomes que lhe forem enviados em lista tríplice pelo Conselho Técnico.