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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.

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Art. 13

Dentro de dez dias, o Diretor submeterá ao Secretário do Interior e Justiça planos relativos a cargos, funções e verbas, visando adaptar o Instituto aos termos deste Regulamento.