Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16424 de 24 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento do Instituto Psiquiátrico Forense.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Dentro de dez dias, o Diretor submeterá ao Secretário do Interior e Justiça planos relativos a cargos, funções e verbas, visando adaptar o Instituto aos termos deste Regulamento.