Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020
Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 17.117.454-6,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Fica instituído o Grupo de Trabalho de Transparência nos Processos de Aquisição de Bens e Serviços, com o objetivo de mapear, atualizar e ampliar a transparência dos processos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Estadual
O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e respectivos suplentes da seguinte forma:
um membro titular e um suplente da Controladoria-Geral do Estado atuantes na Coordenadoria de Transparência e Controle Social (CGE/CTCS) e na Assessoria Técnica (CGE/AT);
um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado da Administração e Previdência atuantes no Departamento de Logística para Contratações Públicas – Divisão de Suporte do Sistema Gestão de Materiais e Serviços –GMS (SEAP/DECON/DS);
um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado da Administração e Previdência –SEAP atuantes no Departamento de Operações e Serviços – eProtocolo (SEAP/DOS/EPROTOCOLO); e
um membro titular e um suplente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR).
Os membros suplentes exercerão a representação dos órgãos e entidade nas hipóteses de ausência dos respectivos membros titulares.
Os titulares da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Controladoria-Geral do Estado exercerão a função de Presidente e Secretário-Executivo do referido Grupo de Trabalho, respectivamente.
Poderão integrar o Grupo de Trabalho, em situações esporádicas e/ou projetos específicos, por meio de convite formal do Grupo de Trabalho, servidores com atuação correlata ao tema.
Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelos membros do Grupo de Trabalho, mediante justifi cativa.
O Grupo de Trabalho poderá realizar diligências, solicitar informações ou requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de subsidiar as adequações que deverão ser realizadas nos sistemas de tecnologia da informação utilizados e no Portal da Transparência do Estado.
Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores partícipes do Grupo de Trabalho, bem como aos demais que contribuírem para a execução dos trabalhos.
O Grupo de Trabalho deverá elaborar um plano de ação, apresentando o cronograma físico, até o final do exercício de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a apresentação de relatório fi nal, que deverá contemplar as atualizações implementadas nos sistemas e as adequações executadas no Portal da Transparência.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado